Decreto 7.212/2010 - Artigo 396

Subseção II
Da nota fiscal


Art. 396. Os estabelecimentos emitirão a nota fiscal, modelos 1 ou 1-A:

I - sempre que promoverem a saída de produtos;

II - sempre que, no estabelecimento, entrarem produtos, real ou simbolicamente, nas hipóteses do art. 434; e

III - nos demais casos previstos neste Regulamento.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 396

Subseção II
Da nota fiscal


Art. 396. Os estabelecimentos emitirão a nota fiscal, modelos 1 ou 1-A:

I - sempre que promoverem a saída de produtos;

II - sempre que, no estabelecimento, entrarem produtos, real ou simbolicamente, nas hipóteses do art. 434; e

III - nos demais casos previstos neste Regulamento.