Decreto 7.212/2010 - Artigo 324

Responsabilidade por Extravio de Documentos

Art. 324. Os transportadores são pessoalmente responsáveis pelo extravio dos documentos que lhes tenham sido entregues pelos remetentes dos produtos (Lei nº 4.502, de 1964, art. 61).

Decreto 7.212/2010 - Artigo 324

Responsabilidade por Extravio de Documentos

Art. 324. Os transportadores são pessoalmente responsáveis pelo extravio dos documentos que lhes tenham sido entregues pelos remetentes dos produtos (Lei nº 4.502, de 1964, art. 61).