Decreto 7.212/2010 - Artigo 502

Art. 502. Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil:

I - o consignante emitirá nota fiscal complementar, com destaque do imposto, indicando:

a) a natureza da operação: "Reajuste de Preço do Produto em Consignação - NF n o ......, de...../.../......"; e

b) o valor do reajuste; e

II - o consignatário escriturará a nota fiscal no livro Registro de Entradas.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 502

Art. 502. Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil:

I - o consignante emitirá nota fiscal complementar, com destaque do imposto, indicando:

a) a natureza da operação: "Reajuste de Preço do Produto em Consignação - NF n o ......, de...../.../......"; e

b) o valor do reajuste; e

II - o consignatário escriturará a nota fiscal no livro Registro de Entradas.