Decreto 7.212/2010 - Artigo 271

TÍTULO VIII
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 271. Salvo disposições em contrário, incompatibilidade manifesta ou duplicidade de exigência, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste título não dispensa o das demais previstas neste Regulamento.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 271

TÍTULO VIII
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 271. Salvo disposições em contrário, incompatibilidade manifesta ou duplicidade de exigência, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste título não dispensa o das demais previstas neste Regulamento.