Decreto 7.212/2010 - Artigo 108

Art. 108. Os incentivos previstos nos art. 106 e art. 107 vigorarão até 31 de dezembro de 2050 (Lei nº 7.965, de 1989, art. 13, e Lei nº 13.023, de 2014, art. 3º). (Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Decreto 7.212/2010 - Artigo 108

Art. 108. Os incentivos previstos nos art. 106 e art. 107 vigorarão até 31 de dezembro de 2050 (Lei nº 7.965, de 1989, art. 13, e Lei nº 13.023, de 2014, art. 3º). (Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)