Decreto 7.212/2010 - Artigo 334

Art. 334. A ocorrência do disposto no inciso I do art. 584 caracteriza, ainda, hipótese de cancelamento do registro especial do estabelecimento industrial (Lei n o 11.488, de 2007, art. 30, § 2 o ).

Decreto 7.212/2010 - Artigo 334

Art. 334. A ocorrência do disposto no inciso I do art. 584 caracteriza, ainda, hipótese de cancelamento do registro especial do estabelecimento industrial (Lei n o 11.488, de 2007, art. 30, § 2 o ).