Decreto 7.212/2010 - Artigo 449

Guarda, Exibição e Retirada

Art. 449. Sem prévia autorização do Fisco estadual, os livros não poderão ser retirados do estabelecimento, salvo para serem levados à repartição fiscal.

Parágrafo único. Presume-se retirado do estabelecimento o livro que não for exibido ao Fisco, quando solicitado.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 449

Guarda, Exibição e Retirada

Art. 449. Sem prévia autorização do Fisco estadual, os livros não poderão ser retirados do estabelecimento, salvo para serem levados à repartição fiscal.

Parágrafo único. Presume-se retirado do estabelecimento o livro que não for exibido ao Fisco, quando solicitado.