Art. 120-A. Os incentivos previstos nos art. 119 e art. 120 vigorarão até 31 de dezembro de 2050 (Lei nº 13.023, de 2014, art. 3º). (Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
Decreto 7.212/2010 - Artigo 120-A
Art. 120-A. Os incentivos previstos nos art. 119 e art. 120 vigorarão até 31 de dezembro de 2050 (Lei nº 13.023, de 2014, art. 3º). (Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)