Decreto 7.212/2010 - Artigo 505

TÍTULO IX
DA FISCALIZAÇÃO

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 505. A fiscalização do imposto compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei nº 5.172, de 1966, arts. 142, 194 e 196, Lei nº 4.502, de 1964, art. 91, e Lei n o 11.457, de 2007, art. 2 o ).

Parágrafo único. A execução das atividades de fiscalização compete às unidades centrais, da referida Secretaria, e, nos limites de suas jurisdições, às suas unidades regionais e às demais unidades, de conformidade com as instruções expedidas pela mesma Secretaria.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 505

TÍTULO IX
DA FISCALIZAÇÃO

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 505. A fiscalização do imposto compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei nº 5.172, de 1966, arts. 142, 194 e 196, Lei nº 4.502, de 1964, art. 91, e Lei n o 11.457, de 2007, art. 2 o ).

Parágrafo único. A execução das atividades de fiscalização compete às unidades centrais, da referida Secretaria, e, nos limites de suas jurisdições, às suas unidades regionais e às demais unidades, de conformidade com as instruções expedidas pela mesma Secretaria.