Decreto 7.212/2010 - Artigo 293

Seção IV
Do Fornecimento aos Usuários


Normas de Fornecimento aos Usuários

Art. 293. O selo de controle será fornecido aos fabricantes, importadores e adquirentes em licitação dos produtos sujeitos ao seu uso.

Parágrafo único. O selo poderá ser fornecido também a comerciantes, nas hipóteses e segundo as condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 293

Seção IV
Do Fornecimento aos Usuários


Normas de Fornecimento aos Usuários

Art. 293. O selo de controle será fornecido aos fabricantes, importadores e adquirentes em licitação dos produtos sujeitos ao seu uso.

Parágrafo único. O selo poderá ser fornecido também a comerciantes, nas hipóteses e segundo as condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.