Seção IV
Do Fornecimento aos Usuários
Do Fornecimento aos Usuários
Normas de Fornecimento aos Usuários
Art. 293. O selo de controle será fornecido aos fabricantes, importadores e adquirentes em licitação dos produtos sujeitos ao seu uso.
Parágrafo único. O selo poderá ser fornecido também a comerciantes, nas hipóteses e segundo as condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.