Decreto 7.212/2010 - Artigo 406

Art. 406. As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, a partir de um, vedada a utilização de subsérie.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 406

Art. 406. As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, a partir de um, vedada a utilização de subsérie.