Decreto 7.212/2010 - Artigo 322

Art. 322. A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá as instruções necessárias a completar as normas constantes deste Capítulo.

Decreto 7.212/2010 - Artigo 322

Art. 322. A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá as instruções necessárias a completar as normas constantes deste Capítulo.