DECRETO Nº 86.629, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Escola Superior de Agricultura de Lavras, área de terra necessária à sua expansão, no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA: