Art. 2º. Fica autorizada a Escola Superior de Agricultura de Lavras a promover a desapropriação de que trata este Decreto com recursos próprios, nos termos da legislação vigente.
Decreto 86.629/1981 - Artigo 2
Art. 2º. Fica autorizada a Escola Superior de Agricultura de Lavras a promover a desapropriação de que trata este Decreto com recursos próprios, nos termos da legislação vigente.