Decreto 86.629/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com 8.799,06m² (oito mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados), titulada a diversos particulares, localizada no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, necessária à expansão da Escola Superior de Agricultura de Lavras.

Parágrafo único. A área referida neste artigo, situada entre os terrenos da Escola Superior de Agricultura de Lavras e da Viação Férrea Centro-Oeste, da Rede Ferroviária Federal S. A., constante de planta integrante do processo nº 249.038/78-MEC, assim descrita: na direção magnética de 64º NE (sessenta e quatro graus nordeste) e extensão de 78m (setenta e oito metros), confronta com a Viação Férrea Centro Oeste; nas direções magnéticas de 73º SE (setenta e três graus sudeste), 40º SE (quarenta graus sudeste), 1º SE (um grau sudeste), 81º30' SW (oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste), 37º30' NW (trinta e sete graus e trinta minutos noroeste), 49º30' SW (quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste), 35º NW (trinta e cinco graus noroeste) e 21º NW (vinte e um graus noroeste), nas extensões respectivas de 48m (quarenta e oito metros), 28m (vinte e oito metros), 55m (cinqüenta e cinco metros), 57m (cinqüenta e sete metros), 45m (quarenta e cinco metros), 32m (trinta e dois metros), 30m (trinta metros) e 27m (vinte e sete metros) confronta com a Escola Superior de Agricultura de Lavras.

Decreto 86.629/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com 8.799,06m² (oito mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados), titulada a diversos particulares, localizada no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, necessária à expansão da Escola Superior de Agricultura de Lavras.

Parágrafo único. A área referida neste artigo, situada entre os terrenos da Escola Superior de Agricultura de Lavras e da Viação Férrea Centro-Oeste, da Rede Ferroviária Federal S. A., constante de planta integrante do processo nº 249.038/78-MEC, assim descrita: na direção magnética de 64º NE (sessenta e quatro graus nordeste) e extensão de 78m (setenta e oito metros), confronta com a Viação Férrea Centro Oeste; nas direções magnéticas de 73º SE (setenta e três graus sudeste), 40º SE (quarenta graus sudeste), 1º SE (um grau sudeste), 81º30' SW (oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste), 37º30' NW (trinta e sete graus e trinta minutos noroeste), 49º30' SW (quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste), 35º NW (trinta e cinco graus noroeste) e 21º NW (vinte e um graus noroeste), nas extensões respectivas de 48m (quarenta e oito metros), 28m (vinte e oito metros), 55m (cinqüenta e cinco metros), 57m (cinqüenta e sete metros), 45m (quarenta e cinco metros), 32m (trinta e dois metros), 30m (trinta metros) e 27m (vinte e sete metros) confronta com a Escola Superior de Agricultura de Lavras.