Decreto 86.629/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1981

Decreto 86.629/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1981