Decreto-Lei 485/1969

Autoriza o Ministro de Estado da Fazenda a conceder à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - remissão de tributos federais.

Decreto-Lei 485/1969

Autoriza o Ministro de Estado da Fazenda a conceder à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - remissão de tributos federais.