Lei 6.627/1979 - Artigo 4

Art. 4º. As Classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, que possuam em sua estrutura salarial as referências 3 e 4 da escala de vencimentos decorrente da aplicação da Lei nº 6.517, de 17 de março de 1978, passam a iniciar-se na referência 5.

Parágrafo único. Os servidores atualmente incluídos nas referências 3 e 4 das Categorias Funcionais de que trata este artigo ficam automaticamente localizados na referência 5.

Lei 6.627/1979 - Artigo 4

Art. 4º. As Classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, que possuam em sua estrutura salarial as referências 3 e 4 da escala de vencimentos decorrente da aplicação da Lei nº 6.517, de 17 de março de 1978, passam a iniciar-se na referência 5.

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