Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade, da Câmara dos Deputados, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.517, de 17 de março de 1978, são reajustados em quarenta por cento.
Lei 6.627/1979 - Artigo 1
Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade, da Câmara dos Deputados, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.517, de 17 de março de 1978, são reajustados em quarenta por cento.