Lei 6.627/1979 - Artigo 3

Art. 3º. O reajuste de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por esta Lei, vigora a partir de 1º de março 1979.

Lei 6.627/1979 - Artigo 3

Art. 3º. O reajuste de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por esta Lei, vigora a partir de 1º de março 1979.