Lei 6.627/1979 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Lei 6.627/1979 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.