CNJ - Resolução 439 - Artigo 4

Art. 4º. A participação em Programa de Residência instituído por tribunal deverá ser considerada como título, nos termos da Resolução CNJ no 75/2009.

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Art. 4º. A participação em Programa de Residência instituído por tribunal deverá ser considerada como título, nos termos da Resolução CNJ no 75/2009.