Lei 2.434/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Motta Filho.
Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1955

Lei 2.434/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Motta Filho.
Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1955