Decreto 96.534/1988 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Mohammad Zia Ul-Haq, Presidente da República Islâmica do Paquistão.

Brasília, 18 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.8.1988.

Decreto 96.534/1988 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Mohammad Zia Ul-Haq, Presidente da República Islâmica do Paquistão.

Brasília, 18 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.8.1988.