Lei 7.842/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam criados 2 (dois) cargos em Comissão de Assessor, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - Código DAS-102.

Lei 7.842/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam criados 2 (dois) cargos em Comissão de Assessor, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - Código DAS-102.