Lei 7.842/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à composição a que se refere o artigo anterior ficam criados os seguintes cargos e funções de Juiz:

I - 3 (três) cargos de Juiz Togado, vitalícios, a serem providos em consonância com o inciso I do parágrafo único do art. 115 da Constituição Federal;

II - 2 (duas) funções de Juiz Classista, temporário, sendo uma para representante dos empregados e outra para representante dos empregadores.

§ 1º - Haverá 1 (um) suplente para cada Juiz Classista, temporário.

§ 2º - Em face do aumento de sua composição, fica o Tribunal dividido em Turmas, na forma da lei.

Lei 7.842/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à composição a que se refere o artigo anterior ficam criados os seguintes cargos e funções de Juiz:

I - 3 (três) cargos de Juiz Togado, vitalícios, a serem providos em consonância com o inciso I do parágrafo único do art. 115 da Constituição Federal;

II - 2 (duas) funções de Juiz Classista, temporário, sendo uma para representante dos empregados e outra para representante dos empregadores.

§ 1º - Haverá 1 (um) suplente para cada Juiz Classista, temporário.

§ 2º - Em face do aumento de sua composição, fica o Tribunal dividido em Turmas, na forma da lei.