Lei 7.842/1989 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.

Lei 7.842/1989 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.