Art. 6º. O Tribunal criará as funções de confiança e encargos de representação de gabinete, classificando-os de acordo com as suas necessidades de serviço.
Lei 7.842/1989 - Artigo 6
Art. 6º. O Tribunal criará as funções de confiança e encargos de representação de gabinete, classificando-os de acordo com as suas necessidades de serviço.