Decreto 2.286/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de setembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, assim discriminados: um DAS 101.5, três DAS 101.3 e quatro DAS 101.2.

§ 1º - Os cargos objeto deste remanejamento destinam-se ao processo de inventário do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, não integrando a estrutura regimental do Ministério da Saúde, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º - Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Decreto 2.286/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de setembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, assim discriminados: um DAS 101.5, três DAS 101.3 e quatro DAS 101.2.

§ 1º - Os cargos objeto deste remanejamento destinam-se ao processo de inventário do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, não integrando a estrutura regimental do Ministério da Saúde, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º - Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.