DECRETO Nº 98.891, DE 26 DE JANEIRO DE 1990.
Dispõe sobre e criação da Área de Proteção Ambiental no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º da lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, a lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e os Decretos nºs 88.351, de 1º de junho de 1983, e 89.532, de 6 de abril de 1984,
DECRETA: