Decreto 11.418/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

II - o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República;

...............

IV - o Ministro de Estado da Fazenda;

V - o Ministro de Estado dos Transportes;

VI - o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;

VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;

VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

IX - o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional;

X - o Ministro de Estado das Cidades;

XV - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XVI - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

XVII - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

XVIII - o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

XIX - o Ministro de Estado de Portos e Aeroportos;

XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas; e (Revogado pelo Decreto nº 12.096, de 2024)
XXI - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (Revogado pelo Decreto nº 12.096, de 2024)

..............." (NR)

Decreto 11.418/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

II - o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República;

...............

IV - o Ministro de Estado da Fazenda;

V - o Ministro de Estado dos Transportes;

VI - o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;

VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;

VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

IX - o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional;

X - o Ministro de Estado das Cidades;

XV - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XVI - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

XVII - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

XVIII - o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

XIX - o Ministro de Estado de Portos e Aeroportos;

XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas; e (Revogado pelo Decreto nº 12.096, de 2024)
XXI - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (Revogado pelo Decreto nº 12.096, de 2024)

..............." (NR)