Art. 1º. O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
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II - o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República;
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IV - o Ministro de Estado da Fazenda;
V - o Ministro de Estado dos Transportes;
VI - o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;
VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IX - o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional;
X - o Ministro de Estado das Cidades;
XV - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XVI - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
XVII - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
XVIII - o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;
XIX - o Ministro de Estado de Portos e Aeroportos;XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas; e(Revogado pelo Decreto nº 12.096, de 2024)XXI - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.(Revogado pelo Decreto nº 12.096, de 2024)
..............." (NR)