Art. 6º. Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963:
a) a alínea "a" do inciso III do caput do art. 93;
b) o parágrafo único do art. 100; e
c) os incisos I e III do caput do art. 113;
II - o parágrafo único do art. 9º do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005; e
III - os incisos I a IV do caput do art. 28 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942, de 2019.
I - os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963:
a) a alínea "a" do inciso III do caput do art. 93;
b) o parágrafo único do art. 100; e
c) os incisos I e III do caput do art. 113;
II - o parágrafo único do art. 9º do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005; e
III - os incisos I a IV do caput do art. 28 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942, de 2019.