Decreto 10.775/2021 - Artigo 2

Art. 2º. O Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28. A entidade autorizada a executar o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal poderá transmitir inserções locais de programação e de publicidade, nos termos do disposto na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018." (NR)

Decreto 10.775/2021 - Artigo 2

Art. 2º. O Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28. A entidade autorizada a executar o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal poderá transmitir inserções locais de programação e de publicidade, nos termos do disposto na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018." (NR)