Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
Brasília, 23 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2021
Brasília, 23 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2021