Decreto 10.775/2021 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

Brasília, 23 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2021

Decreto 10.775/2021 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

Brasília, 23 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2021