Decreto 12.602/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.602, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 328, de 25de março de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Decreto 12.602/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.602, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 328, de 25de março de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

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