Decreto 12.602/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de parcerias para a prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão, as seguintes unidades de conservação, localizadas no Arquipélago de Fernando de Noronha, Estado de Pernambuco:

I - Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha; e

II - Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha.

Decreto 12.602/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de parcerias para a prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão, as seguintes unidades de conservação, localizadas no Arquipélago de Fernando de Noronha, Estado de Pernambuco:

I - Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha; e

II - Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha.