Lei 8.911/1994 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se a Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, o inciso II do art 7º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991.

Brasília, 11 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.7.1994

Lei 8.911/1994 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se a Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, o inciso II do art 7º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991.

Brasília, 11 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.7.1994