Lei 2.279/1954 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1954

Lei 2.279/1954 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1954