Lei 2.279/1954 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas, na Justiça do Trabalho, as seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento:

a) 8ª, 9ª e 10ª com séde em São Paulo, Estado de São Paulo;

b) 3ª, com séde em Recife, Estado de Pernambuco;

c) Única, com séde em Paulista, Estado de Pernambuco.

Lei 2.279/1954 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas, na Justiça do Trabalho, as seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento:

a) 8ª, 9ª e 10ª com séde em São Paulo, Estado de São Paulo;

b) 3ª, com séde em Recife, Estado de Pernambuco;

c) Única, com séde em Paulista, Estado de Pernambuco.