Lei 2.279/1954 - Artigo 2

Art. 2º. A jurisdição das Juntas sediadas na Capital do Estado de Pernambuco abrangerá o território do Município de Olinda.

Lei 2.279/1954 - Artigo 2

Art. 2º. A jurisdição das Juntas sediadas na Capital do Estado de Pernambuco abrangerá o território do Município de Olinda.