Decreto 7.089/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, firmado em Argel, em 8 de fevereiro de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 7.089/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, firmado em Argel, em 8 de fevereiro de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.