Decreto 7.089/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.089, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010.

Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, firmado em Argel, em 8 de fevereiro de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular firmaram em Argel, em 8 de fevereiro de 2006, um Acordo Comercial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 265, de 10 de junho de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 17 de junho de 2009, nos termos de seu Artigo 15;

DECRETA:

Decreto 7.089/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.089, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010.

Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, firmado em Argel, em 8 de fevereiro de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular firmaram em Argel, em 8 de fevereiro de 2006, um Acordo Comercial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 265, de 10 de junho de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 17 de junho de 2009, nos termos de seu Artigo 15;

DECRETA: