Lei 7.313/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1985

Lei 7.313/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1985