LEI Nº 7.313, DE 17 DE MAIO DE 1985.
Fixa em oito horas a jornada de trabalho dos vigias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 7.313, DE 17 DE MAIO DE 1985.
Fixa em oito horas a jornada de trabalho dos vigias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 7.313, DE 17 DE MAIO DE 1985.
Fixa em oito horas a jornada de trabalho dos vigias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: