Lei 7.313/1985 - Ementa

LEI Nº 7.313, DE 17 DE MAIO DE 1985.

Fixa em oito horas a jornada de trabalho dos vigias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 7.313/1985 - Ementa

LEI Nº 7.313, DE 17 DE MAIO DE 1985.

Fixa em oito horas a jornada de trabalho dos vigias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: