Decreto-Lei 2.415/1988 - Artigo 1

Art. 1º. O prazo previsto no artigo 3º do Decreto-lei nº 2.011, de 18 de janeiro de 1983, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1990.

Decreto-Lei 2.415/1988 - Artigo 1

Art. 1º. O prazo previsto no artigo 3º do Decreto-lei nº 2.011, de 18 de janeiro de 1983, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1990.