Decreto-Lei 2.415/1988 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.415, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988.

Prorroga o prazo da isenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.415/1988 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.415, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988.

Prorroga o prazo da isenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,

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