DECRETO-LEI Nº 2.415, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988.
Prorroga o prazo da isenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA: