Título
PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT.
Tese
O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.
Observação
Inserida em 26.03.1999.
Precedentes
ERR-RR - 59495-15.1992.5.05.5555 — Euclides Alcides Rocha — 01/12/1995
E-RR - 192085-32.1995.5.02.5555 — Milton de Moura França — 22/08/1997
E-RR - 202204-52.1995.5.02.5555 — Cnéa Moreira — 14/11/1997
ERR-RR - 109839-83.1994.5.03.5555 — Rider de Brito — 09/05/1997
ERR-RR - 20645-23.1991.5.05.5555 — José Calixto Ramos — 10/08/1995
ERR-RR - 23185-44.1991.5.05.5555 — José Calixto Ramos — 18/03/1994
PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT.
Tese
O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.
Observação
Inserida em 26.03.1999.
Precedentes
ERR-RR - 59495-15.1992.5.05.5555 — Euclides Alcides Rocha — 01/12/1995
E-RR - 192085-32.1995.5.02.5555 — Milton de Moura França — 22/08/1997
E-RR - 202204-52.1995.5.02.5555 — Cnéa Moreira — 14/11/1997
ERR-RR - 109839-83.1994.5.03.5555 — Rider de Brito — 09/05/1997
ERR-RR - 20645-23.1991.5.05.5555 — José Calixto Ramos — 10/08/1995
ERR-RR - 23185-44.1991.5.05.5555 — José Calixto Ramos — 18/03/1994