Art. 6º. A Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.
Decreto 11.551/2023 - Artigo 6
Art. 6º. A Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.