Decreto 11.551/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos e aqueles relacionados à defesa da área abrangida pela Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso e de sua zona de amortecimento poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação vigente.

Decreto 11.551/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos e aqueles relacionados à defesa da área abrangida pela Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso e de sua zona de amortecimento poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação vigente.