Art. 20. O art. 8º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A quota anual da Reserva Global de Reversão (RGR) ficará extinta ao final do exercício de 2035, devendo a Aneel proceder à revisão tarifária de modo que os consumidores sejam beneficiados pela extinção do encargo." (NR)